Legislação
Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)
(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)
Regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física
Exclusões no Caso de Aluguel de Imóveis
Art. 50 - Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 16/03/89, art. 14):
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.