Legislação


Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)

(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)

 

Regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física

LIVRO I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
TÍTULO II - DOMICÍLIO FISCAL
CAPÍTULO III - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

 

Art. 31 - A pessoa física que se retirar do território nacional temporariamente deverá nomear pessoa habilitada no País a cumprir, em seu nome, as obrigações previstas neste Decreto e representá-la perante as autoridades fiscais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195, parágrafo único).