Legislação


Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)

(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)

 

Regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física

LIVRO I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
TÍTULO II - DOMICÍLIO FISCAL
CAPÍTULO III - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

 

Art. 30 - O contribuinte que transferir sua residência de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de 30 dias (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195).

Parágrafo único - A comunicação será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal, podendo ser também efetuada quando da entrega da declaração de rendimentos das pessoas físicas.