Legislação
Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95
Art. 11 - O imposto de renda devido na declaração será calculado mediante utilização da seguinte tabela:
BASE DE CÁLCULO EM R$ |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
até 10.800,00 |
- |
- |
acima de 10.800,00 até 21.600,00 |
15 |
1.620,00 |
acima de 21.600,00 |
25 |
3.780,00 |