Legislação


Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95

 

Art. 11 - O imposto de renda devido na declaração será calculado mediante utilização da seguinte tabela:

BASE DE CÁLCULO EM R$

ALÍQUOTA %

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$

até 10.800,00

-

-

acima de 10.800,00 até 21.600,00

15

1.620,00

acima de 21.600,00

25

3.780,00