Legislação


Lei nº 8.213, de 24/07/91, DOU de 25/07/91

Planos de Benefícios da Previdência Social

 

Art. 137 - Ficam extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei nº 7.004, de 24/06/82, mantendo-se o pagamento dos benefícios de prestação continuada com data de início até a entrada em vigor desta Lei.