Legislação
Lei nº 8.213, de 24/07/91, DOU de
25/07/91
Planos de Benefícios da Previdência Social
Art. 91 - Será concedido, no
caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame
fora do domicilio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
- Restabelecido pela Medida Provisória nº 955, de 20/04/20, DOU de
20/04/20, que revogou a Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19.
- Redação anterior:
- Art. 91 - Revogado
- Nota: Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU
de 12/11/19
- Redação anterior:
- Art. 91 - Será concedido, no caso de habilitação e
reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicilio do
beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.