Legislação


Lei nº 8.213, de 24/07/91, DOU de 25/07/91

Planos de Benefícios da Previdência Social

 

Art. 91 - Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicilio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.

Restabelecido pela Medida Provisória nº 955, de 20/04/20, DOU de 20/04/20, que revogou a Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19.
Redação anterior:
Art. 91 - Revogado
Nota: Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19
Redação anterior:
Art. 91 - Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicilio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.