Legislação
Lei nº 8.213, de 24/07/91, DOU de 25/07/91
Planos de Benefícios da Previdência Social
TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 10 - Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.