Legislação
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91
Plano de Custeio da Previdência Social
Art. 100 - (Revogado)
Revogado pelas:
Medida Provisória nº 1.523-7, de 30/04/97, DOU de 02/05/97, art. 10
Medida Provisória nº 1.523-8/97, art. 11.
Medida Provisória nº 1.523-9, de 27/06/97, DOU de 28/06/97
Medida Provisória nº 1.523-10, de 25/07/97, DOU de 28/07/97, art. 11
Medida Provisória nº 1.523-13, de 23/10/97, DOU de 24/10/97, art. 12
Medida Provisória nº 1.596-14, de 10/11/97, DOU de 11/11/97, art. 14
Lei nº 9.528, de 10/12/97, DOU de 11/12/97.
Redação anterior:
Art. 100 - O INSS, em caráter excepcional, fica autorizado a cancelar em até 30% o valor
dos débitos vencidos dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e das Prefeituras
Municipais.