Legislação


Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91

Plano de Custeio da Previdência Social

 

Art. 93 - (Revogado)

Revogado pela Lei nº 9.639, de 25/05/98, DOU de 26/05/98, republicada no DOU de 27/05/98 e pela Medida Provisória nº 449, de 03/12/08, DOU de 04/12/08
Redação anterior:
Art. 93 - O recurso contra a decisão do INSS que aplicar multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa atualizada monetariamente, a partir da data da lavrara. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 15/04/94).
§ único - A autoridade que reduzir ou relevar multa recorrerá de ofício para autoridade hierarquicamente superior, na forma estabelecida em regulamento.