Legislação
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de
25/07/91
Plano de Custeio da Previdência
Social
Art. 93 - (Revogado)
- Revogado pela Lei nº 9.639, de 25/05/98, DOU de 26/05/98,
republicada no DOU de 27/05/98 e pela Medida Provisória nº 449, de 03/12/08, DOU de
04/12/08
- Redação anterior:
- Art. 93 - O recurso contra a decisão do INSS que aplicar multa
por infração a dispositivo da legislação previdenciária só terá seguimento se o
interessado o instruir com a prova do depósito da multa atualizada monetariamente, a
partir da data da lavrara. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 15/04/94).
- § único - A autoridade que reduzir ou relevar multa recorrerá
de ofício para autoridade hierarquicamente superior, na forma estabelecida em
regulamento.