Legislação
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91
Plano de Custeio da Previdência Social
Art. 73 - O setor encarregado pela área de benefícios no âmbito do INSS deverá estabelecer indicadores qualitativos para acompanhamento e avaliação das concessões de benefícios realizadas pelos órgãos locais de atendimento.