Legislação
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91
Plano de Custeio da Previdência Social
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo I - DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 63 - Fica instituído o Conselho
Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador-CNT, criado na forma dos Decretos nºs 97.936,
de 10/07/89 e 99.378, de 11/07/90.
§ único - O Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que assegurará condições para o seu funcionamento.
Medida Provisória nº 2.143-34, de 28/06/01, DOU de 29/06/01