Legislação


Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91

Plano de Custeio da Previdência Social

 

Art. 46 - Revogado

Nota: Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/08, DOU de 22/12/08
Redação anterior:
Art. 46 - O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 anos.