Legislação
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de
25/07/91
Plano de Custeio da Previdência
Social
Art. 46 -
Revogado
- Nota: Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/08, DOU de
22/12/08
- Redação anterior:
- Art. 46 - O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social,
constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 anos.