Legislação


Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91

Plano de Custeio da Previdência Social

 

Art. 44 - Revogado

Nota: Revogado pela Lei nº 11.501, de 11/07/07, DOU de 12/07/07
Redação anterior:
Art. 44 - A autoridade judiciária velará pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive fazendo expedir notificação ao INSS , dando-se-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado.
Nota: Nova redação dada pela Lei nº 8.620, de 05/01/93