Legislação
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de
25/07/91
Plano de Custeio da Previdência
Social
Art. 44 - Revogado
- Nota: Revogado pela Lei nº 11.501, de 11/07/07, DOU de 12/07/07
- Redação anterior:
- Art. 44 - A autoridade judiciária velará pelo fiel cumprimento
do disposto no artigo anterior, inclusive fazendo expedir notificação ao INSS ,
dando-se-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado.
Nota: Nova redação dada pela Lei
nº 8.620, de 05/01/93