Legislação


Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88

 

Art. 56 - A alínea "b" d § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.844, de 23/09/43, alterado pela Lei nº 4.862, de 29/11/65, passa a vigorar com a seguinte redação:

" art. 97 - ...

(...)

§ 2º - ...

(...)

b) os rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, correspondentes a receita de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas e fluviais ou aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como ao pagamento de aluguel de "containers", de sobrestadia e outros pagamentos relativos ao uso de serviços de instalações portuárias. "