Legislação


Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88

 

Art. 51 - A isenção do imposto de renda de que trata o art. 11, item 1, da Lei nº 7.256, de 27/11/84, não se aplica à empresa que se encontre nas situações previstas no art. 3º itens I a V, da referida Lei, nem às empresas que prestem serviços profissionais de