Legislação
Lei nº 7.713, de 22/12/88,
DOU de 23/12/88
Art. 42 - (revogado)
- Nota: Revogado pela Lei
nº 8.134, de 27/12/90, DOU de 28/12/90, art. 33
- Redação anterior:
- Art. 42 - Na determinação do ganho de
capital em operações de que trata o art. 41
desta Lei, poderá ser deduzida, em cada mês, uma parcela correspondente ao valor de 60
OTNs vigente para o mês.