Legislação


Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88

 

Art. 42 - (revogado)

Nota: Revogado pela Lei nº 8.134, de 27/12/90, DOU de 28/12/90, art. 33
Redação anterior:
Art. 42 - Na determinação do ganho de capital em operações de que trata o art. 41 desta Lei, poderá ser deduzida, em cada mês, uma parcela correspondente ao valor de 60 OTNs vigente para o mês.