Legislação


Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88

 

Art. 30 - Permanecem em vigor as isenções de que tratam os arts. 3º a 7º do Decreto-lei nº 1.380, de 23/12/74, e o art. 5º da Lei nº 4.506, de 30/11/64.