Legislação


Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88

 

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

 

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 01/01/89, por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por essa Lei.