Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 441 - AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Nota: Criada pela Resolução nº 185, de 14/09/12, DEJT, de 25/09/12