Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 434 - RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
II - A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
Nota: Criada pela Resolução nº 177, de 06/02/12, DEJT de 13/02/12