Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Nota: Criada pela Resolução nº 165, de 26/04/10, DEJT de 30/04, 03 e 04/05/10, do TST.