Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 422 - RECURSO. APELO QUE NÃO ACATA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC.

Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.

Nota Criada pela Resolução nº 137, de 04/08/05, DJ de 22/08/05