Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 413 - AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT.

É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).

Nota Criada pela Resolução nº 137, de 04/08/05, DJ de 22/08/05