Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 395 - MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE.
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.