Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 392 - Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho.

Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.