Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 391 - Petroleiros. Lei nº 5.811/1972. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS e ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO.

I - A Lei nº 5.811/72 foi recepcionada pela CF/88 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros.

II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988.