Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 389 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. direito à indenização por não liberação de guias.

I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego.

II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.