Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III
- O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.Nota: Acrescido pela Resolução nº 185, de 14/09/12, DEJT, de 25/09/12