Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 377 - Preposto. Exigência da condição de empregado.

Exceto quanto à reclamação do empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 146/2008, do TST
Redação anterior:
Súmula nº 377 - Preposto. Exigência da condição de empregado.
(CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SDI-1)
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)