Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 374 - Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência.

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.