Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 374 - Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência.
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.