Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 371 - Aviso prévio indenizado. EFEITOS. Superveniência de auxílio-doença no curso deste.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.