Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 364 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Exposição EVENTUAL, permanente e intermitente.
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
II - Cancelado