Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 362 - FGTS. Prescrição

É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Histórico: Redação original - Res. 90/1999, DJ 03.09.1999

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
FGTS - Prescrição
Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Res. 90/1999 DJ 03-09-1999)