Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 357 - Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
(Res. 76/1997, DJ 19.12.1997)