Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 357 - Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição

Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

(Res. 76/1997, DJ 19.12.1997)