Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 334 - Competência. Ação de cumprimento. Sindicato. Desconto assistencial
(CANCELADO - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996)
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.
(Res. 26/1994, DJ 12.05.1994)Histórico: Revisão do Enunciado nº 224 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985