Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 328 - Férias. Terço constitucional
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
(Res. 20/1993, DJ 21.12.1993)