Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 327 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO
PARCIAL.
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à
prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não
recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época
da propositura da ação.
- Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 174, de 24/05/11,
DEJT de 27/05/11
- Redação anterior:
- Súmula nº 327 - Complementação dos proventos de aposentadoria.
Diferença. Prescrição parcial
- Tratando-se de pedido de diferença de complementação de
aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não
atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio.
- Histórico: Redação original - Res. 19/1993, DJ 21.12.1993
- Nota: Nova redação dada pela
Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
- Redação anterior:
- Aposentadoria. Complementação.
Prescrição
- Em se tratando de pedido de diferença
de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição
aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente as parcelas
anteriores ao biênio.