Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 326 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos
contados da cessação do contrato de trabalho.
- Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 174, de 24/05/11,
DEJT de 27/05/11
- Redação anterior:
- Súmula nº 326 - Complementação dos proventos de aposentadoria.
Parcela nunca recebida. Prescrição total
- Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda
de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total,
começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
- (Res. 18/1993, DJ 21.12.1993)