Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 326 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL.

A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do contrato de trabalho.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 174, de 24/05/11, DEJT de 27/05/11
Redação anterior:
Súmula nº 326 - Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. Prescrição total
Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
(Res. 18/1993, DJ 21.12.1993)