Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 325 - HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO.

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90)

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 325 - Horas "in itinere". Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público
Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)