Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 324 - HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. INSUFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da súmula nº 90)

Nota: Cancelada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 324 - Horas "in itinere". Enunciado nº 90. Insuficiência de transporte público
A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)