Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 320 - Horas "in itinere". Obrigatoriedade de cômputo na jornada de trabalho
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
(Res. 12/1993, DJ 29.11.1993)