Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

(CANCELADO - SUPERADAS PELA REFORMA TRABALHISTA E POR ENTENDIMENTOS DO STF)

 

Súmula nº 320 - Horas "in itinere". Obrigatoriedade de cômputo na jornada de trabalho

O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

(Res. 12/1993, DJ 29.11.1993)