Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 318 - Diárias. Base de cálculo para sua integração no salário

Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

(Res. 10/1993, DJ 29.11.1993)