Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 313 - Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa
A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.
(Res. 5/1993, DJ 22.09.1993)