Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 308 - Prescrição qüinqüenal
(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 204 DA SDI-1)I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
(ex-OJ nº 204 - Inserida em 08.11.2000)II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.
(ex-Súmula nº 308 - Res 6/1992, DJ 05. 11. 1992)