Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 296 - RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE.
(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 37 DA SDI-1)I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.
(ex-Súmula nº 296 - Res 6/1989, DJ 14.04.1989)II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.
(ex-OJ nº 37 - Inserida em 01.02.1995)