Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 282 - Abono de faltas. Serviço médico da empresa

Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho.

(Res. 15/1988, DJ 01.03.1988)