Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 282 - Abono de faltas. Serviço médico da empresa
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho.
(Res. 15/1988, DJ 01.03.1988)