Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 269 - Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
(Res. 2/1988, DJ 01.03.1988)Referência: arts. 2º, 3º, 4º e 499 da CLT.