Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 269 - Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

(Res. 2/1988, DJ 01.03.1988)

Referência: arts. 2º, 3º, 4º e 499 da CLT.