Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 263 - Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente

Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente
O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 dias, a parte não o fizer.