Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 262 - Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado. RECESSO FORENSE.
(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 209 DA SDI-1)I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.
(ex-Súmula nº 262 - Res 10/1986, DJ 31.10.1986)II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho
(art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 - Inserida em 08.11.2000)