Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 260 - Salário-maternidade. Contrato de experiência

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

(Res. 8/1986, DJ 31.10.1986 - Republicada com correção DJ 06.11.1986)